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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43976, de 1 de dezembro de 2022

Nº 43976/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de ordenador de despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, a supervisão e a gestão dos recursos do referido fundo e pela apresentação de suas contas anuais e periódicas.

........................................................................................................................................................................

§ 2ºCabe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal promover a interlocução entre as unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal e os Órgãos do Governo Federal.
Art. 2.
Compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que o compõe.

..............................................................................................................................................................." (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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