Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43976, de 1 de dezembro de 2022
Nº 43976/2022
Altera o Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, DECRETA:
“Art. 1º Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na qualidade de ordenador de despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, a supervisão e a gestão dos recursos do referido fundo e pela apresentação de suas contas anuais e periódicas.
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..............................................................................................................................................................." (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.