Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43956, de 18 de novembro de 2022
Nº 43956/2022
Altera o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 18 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.