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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43918, de 7 de novembro de 2022

Nº 43918/2022

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Art. 1. Art. 260. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 109, de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 30 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 260.
.................................
Parágrafo únicoPara determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no inciso I, deverá ser utilizado o valor informado como “Resultado Final - RESULTADO a,m - (R$)” do SUM001 - Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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