Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43918, de 7 de novembro de 2022
Nº 43918/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 109, de 1º de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 30 de março de 2007, DECRETA:
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Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA