Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43917, de 7 de novembro de 2022
Nº 43917/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:
“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............. | ............. | ............. | ............. |
| 80 | ............. | ICMS 138/22 ICMS 94/22 ............. | A partir de 21/07/22 ............. |
| ............. | ............. | ............. | ............. |
| IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7; | ICMS 94/22 | A partir de 21/07/22 | |
| ............. | ............. | ............. | ............. |
| XIII - ..... a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 ............. | ICMS 138/22 ICMS 94/22 | A partir de 21/07/22 | |
| ............. | ............. | ............. | ............. |
NOTA 28 – O Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05/07/2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 21/07/22.
NOTA 29 – O Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2022.
| ............. | ............. | ............. | ............. |
"(NR)
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA