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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43917, de 7 de novembro de 2022

Nº 43917/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
....................................................
80.............ICMS 138/22
ICMS 94/22
.............
A partir de 21/07/22
.............
....................................................
IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7;ICMS 94/22A partir de 21/07/22
....................................................
XIII - .....
a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90
.............
ICMS 138/22
ICMS 94/22
A partir de 21/07/22
....................................................

NOTA 28 – O Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05/07/2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 21/07/22.

NOTA 29 – O Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2022.

....................................................

"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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