Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43885, de 27 de outubro de 2022
Nº 43885/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 47, de 8 de abril de 2021 e Convênio ICMS 97, de 8 de julho de 2021; DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)” (NR)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | ....................... | ............ | ............ |
| 121 | ....................... Convênio ICMS 47/2021 Convênio ICMS 97/2021 | ICMS 97/2021 ICMS 47/2021 ............ | a partir de 1º/1/2022 a partir de 1º/1/2022 ............ |
| .......... | ....................... | .......... | .......... |
| ....................... | .......... | .......... |
NOTA 52 - O Convênio ICMS 47, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 12/4/2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021.
NOTA 53 - O Convênio ICMS 97, de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 9/7/2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 27/7/2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021.
| .......... | ....................... | ............ | ............ |
” (NR)