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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43878, de 24 de outubro de 2022

Nº 43878/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98, de 08 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
..................................................................................
123Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
................
VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; (NR)
................
..................
ICMS 98/2021
..................
A partir de 01/01/2022
.................................................................................

NOTA 25 – O Convênio ICMS nº 98, de 8 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no D.O.U, de 27/07/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.344, de 10 de dezembro de 2021.

.................................................................................

"(NR)

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