Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43878, de 24 de outubro de 2022
Nº 43878/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98, de 08 de julho de 2021, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ................................. | .................. | ............... |
| 123 | Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir: ................ VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; (NR) ................ | .................. ICMS 98/2021 | .................. A partir de 01/01/2022 |
| ................ | ................................. | ................ | ................ |
NOTA 25 – O Convênio ICMS nº 98, de 8 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no D.O.U, de 27/07/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.344, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................................. | ................ | ................ |
"(NR)