Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4387, de 13 de novembro de 1978
Nº 4387/1978
Regulamenta a aplicação do instituto da Ascensão Funcional, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA :
Brasília, 13 de Novembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR MURTINHO
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDER LYRIO
Caput do artigo 15 e § 1º republicados no DODF de 17/11/1978, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.