Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43860, de 18 de outubro de 2022
Nº 43860/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF nº 20, de 1º de julho de 2022, DECRETA:
“LIVRO I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO XX
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....................................” (NR)
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA