Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43860, de 18 de outubro de 2022

Nº 43860/2022

Ver fonte oficial 3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF nº 20, de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“LIVRO I

.............................

.............................

TÍTULO III

.............................

CAPÍTULO XX

.............................

Art. 260.
....................

....................................

§ 4º-A. Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas no caput, bem como no
§ 1º§ 1º

....................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo