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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43859, de 18 de outubro de 2022

Nº 43859/2022

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Art. 1. Art. 330. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 330.
......................

.........................................

§ 14ºFica reconhecido o direito ao crédito, mediante seu lançamento na escrita fiscal ou sua transferência a contribuinte substituto realizado pelo contribuinte substituído, nos termos do § 12, ressalvados os casos de dolo, fraude ou conluio.

.........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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