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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43828, de 10 de outubro de 2022

Nº 43828/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, que "Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências".

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................

I....................
a)fornecimento de urna mortuária, inclusive por meio de locação;

........................” (NR)

“Art. 9º-A. Os corpos deverão ser entregues obrigatoriamente a no mínimo 2 (dois) agentes da empresa funerária contratada, transportados no mesmo veículo funerário, com assentos para motorista e passageiro." (NR)

“Art. 9º-B. Fica autorizada a retirada de corpos com causa da morte indeterminada em hospitais e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados por funerária devidamente contratada pela família ou responsável, para entrega direta ao Serviço de Verificação de Óbitos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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