Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43824, de 7 de outubro de 2022
Nº 43824/2022
Dispõe sobre a criação do Programa Ressocializa-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Programa Ressocializa-DF, dirigido aos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, com o objetivo de lhes propiciar oportunidades no seu processo de ressocialização e inserção social pelo aprendizado de novas práticas profissionais e o oferecimento de trabalho remunerado.
Art. 2.
O Programa a que se refere o artigo anterior não compreenderá a execução de serviços relacionados às atividades a seguir enumeradas:
Ique envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
IIque sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja execução possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; e
IIIque estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Art. 3.
O Programa a que se refere o art. 1º será executado através de contratos a serem firmados entre a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e:
Iórgãos da Administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;
IIórgãos da Administração direta e indireta do Governo Federal;
IIIórgãos do Poder legislativo;
IVórgãos do Poder judiciário; e
Vsetor privado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.193, de 05 de novembro de 2003.
Brasília, 07 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA