Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24193, de 5 de novembro de 2003
Nº 24193/2003
Dispõe sobre a criação do Programa Reintegra Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a importância de se criar condições para a ressocialização dos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, através de serviços prestados à sociedade, decreta:
Brasília, 05 de novembro de 2003
15º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.