Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43823, de 7 de outubro de 2022
Nº 43823/2022
Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.156, de 10 de junho de 2022, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“
........................................
........................................” (NR)
“
...........................................
...........................................” (NR)
Brasília, 07 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.