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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4380, de 6 de novembro de 1978

Nº 4380/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a Transformação de Cargo para a Categoria Funcional de Economista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão n° 14.924, preferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 5.471, e tendo em vista o que consta do Processo n° 21.831/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2.597, de 14 de março de 1974, com relação aos funcionários ANTÔNIO CARLOS BASTOS DA SILVA, matrícula n° 6.774 e OLIRIA ESTEVES DALLA COSTA, matricula n° 5.459.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.

Brasília, 06 de novembro de 1.978.

90° da República e 19° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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