Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43769, de 20 de setembro de 2022
Nº 43769/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação das glebas de terras particulares e benfeitorias que menciona, localizadas nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250, na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941 e considerando a importância da ligação entre as Rodovias DF-001 e DF-250 a qual atenderá a comunidade de chacareiros da região Desembargador Colombo Cerqueira, promovendo o desenvolvimento da região, além de desafogar o trânsito da DF-250, próximo ao Setor Habitacional Itapuã, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
MEMORIAL DESCRITIVO
| SISTEMA VIÁRIO | VIA DE LIGAÇÃO ENTRE A DF-001 E A DF-250 | ||
| COMPRIMENTO (m) | 5.502,52 | ||
| REGIÃO ADMINISTRATIVA | RA VII - PARANOÁ | UF: DF | BRASÍLIA |
Partindo-se do ponto P00, situado no canteiro central da interseção da DF-001 com a via asfaltada que dá acesso ao setor de chácaras Desembargador Colombo Cerqueira, de coordenadas UTM N=8253913,25 e E=202576,30, referidas ao MC 45º WGr, Datum SICAD; deste, segue com o azimute plano de 95º43’54” e distância topográfica de 775,53m, até atingir o ponto PC00, de coordenadas UTM N=8253835,76 e E=203348,34; deste, segue em curva circular simples à esquerda com PI de coordenadas UTM N=8253815,03, E=203554,88, raio de 500,00m, ângulo central da curva simples de 45º04’15” e desenvolvimento de 393,34m, até atingir o ponto PT00, de coordenadas UTM N=8253946,62 e E=203715,43; deste, segue com o azimute plano de 50º39’39” e distância topográfica de 221,40m, até atingir o ponto P01, de coordenadas UTM N=8254087,04 e E=203886,75, sendo que, desde o ponto P00, a via tem faixa de servidão igual a 40,00m, com 20,00m para cada lado do eixo; deste, segue com o azimute plano de 50º39’39” e distância topográfica de 50,00m, até atingir o ponto P02, de coordenadas UTM N=8254118,75 e E=203925,43, sendo que, desde o ponto P01, a via tem faixa de servidão igual a 40,00m, com 14,00m do eixo para o lado direito e 26,00m do eixo para o lado esquerdo; deste, segue com o azimute plano de 50º39’39” e distância topográfica de 727,71m, até atingir o ponto PC01, de coordenadas UTM N=8254580.28 e E=204488,53; deste, segue em curva circular simples à direita com PI de coordenadas UTM N=8254661,86, E=204588,06, raio de 400,00m, ângulo central da curva circular simples de 35º39’11” e desenvolvimento de 248,90m, até atingir o ponto PT01, de coordenadas UTM N=8254670,14 e E=204716,49; deste, segue com o azimute plano de 86º18’50” e distância topográfica de 155,22m, até atingir o ponto PC02, de coordenadas UTM N=8254680,12 e E=204871,47; deste, segue em curva circular simples à direita com PI de coordenadas UTM N=8254685,67, E=204957,56, raio de 400,00m, ângulo central da curva circular simples de 24º19’52” e desenvolvimento de 169,86m, até atingir o ponto PT02, de coordenadas UTM N=8254655,25 e E=205038,30; deste, segue com azimute plano de 110º29’55” e distância topográfica de 223,08m, até atingir o Córrego Cachoeirinha no ponto P03, de coordenadas UTM N=8254577,09 e E=205247,35; deste, segue com azimute plano de 107º22’31” e distância topográfica de 302,36, até atingir o ponto PC03, de coordenadas UTM N=8254486,75 e E=205536,06; deste, segue em curva circular simples à direita com PI de coordenadas UTM N=8254475,83, E=205572,11, raio de 419,50m, ângulo central da curva circular simples de 09º52’02” e desenvolvimento de 75,12m, até atingir o ponto PT03, de coordenadas UTM N=8254458,89 e E=20560576; deste, segue com o azimute plano de 116º12’18” e distância topográfica de 254,44m, até atingir o ponto PC04, de coordenadas UTM N=8254346,48 e E=205834,16, deste, segue em curva circular simples à esquerda com PI de coordenadas UTM N=8254226,61, E=206077,71, raio de 192,00m, ângulo central da curva circular simples de 109º25’53” e desenvolvimento de 366,70m, até atingir o ponto PT04, de coordenadas UTM N=8254496,17 e E=206109,72; deste, segue com o azimute plano de 06º46’24” e distância topográfica de 78,66m, até atingir o ponto PC05, de coordenadas UTM N=8254574,32 e E=206119,01; deste, segue em curva circular simples à direita com PI de coordenadas UTM N=8254638,00, E=206126,57, raio de 170,00m, ângulo central da curva circular simples de 41º20’00” e desenvolvimento de 122,60m, até atingir o ponto PT05, de coordenadas UTM N=8254680,82 e E=206174,30; deste, segue com o azimute plano de 48º06’23” e distância topográfica de 61,56m, até atingir o ponto P04, de coordenadas UTM N=8254721,95 e E=206220,15, sendo que, desde o ponto P02, a via tem faixa de servidão igual a 40,00m, com 20,00m para cada lado do eixo; deste, segue com o azimute plano de 48º06’23” e distância topográfica de 153,28m, até atingir o ponto PC06, de coordenadas UTM N=8254824,35 e E=206334,31; deste, segue em curva circular simples à esquerda com PI de coordenadas UTM N=8254850,40, E=206363,35, raio de 183,00m, ângulo central da curva circular simples de 24º04’27” e desenvolvimento de 76,85m, até atingir o ponto PT06=PC07, de coordenadas UTM N=8254886,04 e E=206379,25, sendo que, desde o ponto P04, a via tem faixa de servidão igual a 61,15m, com 20,00m do eixo para o lado direito e 41,15m do eixo para o lado esquerdo; deste, segue em curva circular simples à esquerda com PI de coordenadas UTM N=8254911,81, E=206390,73, raio de 183,00m, ângulo central da curva circular simples de 17º31’40” e desenvolvimento de 55,96m, até atingir o ponto PT07=PC08, de coordenadas UTM N=8254939,84 e E=206393,93; deste, segue em curva circular simples à direita com PI de coordenadas UTM N=8255106,29, E=206412,91, raio de 170,00m, ângulo central da curva circular simples de 89º09’38” e desenvolvimento de 264,50m, até atingir o ponto PT08, de coordenadas UTM N=8255089,75 e E=206579,62; deste segue com o azimute plano de 95º39’54” e distância topográfica de 140,32m, até atingir o ponto PC09, de coordenadas UTM N=8255075,89 e E=206719,32; deste, segue em curva circular simples à esquerda com PI de coordenadas UTM N=8255063,67, E=206842,54, raio de 212,00m ângulo central da curva circular simples de 60º33’07” e desenvolvimento de 224,04m, até atingir o ponto PT09, de coordenadas UTM N=8255164,96 e E=206913,76; deste, segue com o azimute plano de 33º40’06” e distância topográfica de 87,60m, até atingir o ponto P05, de coordenadas UTM N=8255237,90 e E=206962,35; deste, segue com o azimute plano de 14º57’37” e distância topográfica de 70,74m, até atingir o ponto P06, de coordenadas UTM N=8255306,28 e E=206980,62, sendo que, desde o ponto PT06=PC007, a via tem faixa de servidão igual a 40,00m, com 20,00m para cada lado do eixo; deste, segue com o azimute plano de 14º57’37” e distância topográfica de 50,00m, até atingir o ponto P07; de coordenadas UTM N=8255354,59 e E=206993,53, sendo que a faixa de servidão é uma área compreendida num raio de 50 metros deste ponto; do ponto P07, segue com o azimute plano de 86º56’00” e distância topográfica de 50,00m, até atingir o ponto P08, de coordenadas UTM N=8255357,26 e E=207043,46; deste, segue com o azimute plano de 86º56’00” e distância topográfica de 53,15m, até atingir o ponto P09, de coordenadas UTM N=8255360,11 e E=207096,56, sendo que, desde o ponto P08, a via tem faixa de servidão igual a 40,00m, com 20,00m para cada lado do eixo; deste, segue com o azimute plano de 86º56’00” e distância topográfica de 50,00m, até atingir o ponto P10, de coordenadas UTM N=8255362,79 e E=207146,48, sendo que a faixa de servidão é uma área compreendida num raio de 50 metros deste ponto, encerrando, assim, a descrição da faixa de domínio. Obs.: Para efeito de cálculo da distância topográfica foi utilizado o Kr=1,0004936.