Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43666, de 17 de agosto de 2022
Nº 43666/2022
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, e o Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do artigo 3º Lei complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994; no artigo 4º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006; e no art. 4º da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006, DECRETA:
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Brasília, 17 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.