Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43633, de 8 de agosto de 2022
Nº 43633/2022
Fixa em 13% a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; no art. 18-A da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; no art. 24, § 4º, da Constituição Federal de 1988; e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA