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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43632, de 8 de agosto de 2022

Nº 43632/2022

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Art. 1. Art. 208-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Ajuste SINIEF 47/21, de 9 de dezembro de 2021; e no Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989; DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 208-A.
......................

............................................

§ 7ºA Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On Line, modelo 28, Anexo V, Doc. 63, poderá ser utilizada para recolhimento do imposto devido ao Distrito Federal por contribuinte nele estabelecido." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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