Serão fornecidos à SEEC/DF, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS:Ipelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata esta Seção; e
IIpelos intermediadores de serviços e de negócios, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços.
§ 1ºAs informações descritas nos incisos do caput serão enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento.
§ 2ºAs instituições e intermediadores definidos no inciso I do caput fornecerão as informações previstas nesta Seção, em função de cada operação ou prestação, sem indicação do consumidor da mercadoria ou serviço, exceto nos casos de importação.
§ 3ºAs instituições e intermediadores definidos no inciso I do caput informarão à SEEC/DF a não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com finalidade “remessa de arquivo zerado”.
§ 4ºOs bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações a partir do movimento de janeiro de 2022, até o dia 31 de julho de 2022. O envio dos arquivos dos meses subsequentes obedecerá ao disposto no inciso I do caput.
§ 5ºOs intermediadores de serviços e de negócios fornecerão as informações descritas no inciso II do caput de todas as operações e prestações que envolvam o Distrito Federal, seja na condição de remetente ou de destinatário.
§ 6ºOs intermediadores definidos no inciso II do caput fornecerão as informações previstas nesta Seção, em função de cada operação ou prestação.
§ 7ºOs intermediadores definidos no inciso II do caput informarão à SEEC/DF a não ocorrência de transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas no período por meio de arquivo com finalidade "remessa de arquivo zerado"." (NR)
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