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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43577, de 21 de julho de 2022

Nº 43577/2022

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Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869, de 05 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
DISPENSAR KELLY CRISTINA TAVARES da Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
DESIGNAR KELLY CRISTINA TAVARES para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3.
DESIGNAR SUHELEM BRASIL SANTOS para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4.
DISPENSAR WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO da Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5.
DESIGNAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE SOUSA para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6.
DISPENSAR PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE da Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 7.
DESIGNAR JANAINA CARVALHO DA CUNHA para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 8.
O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869/2020.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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