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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43571, de 20 de julho de 2022

Nº 43571/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................

.........................................................

VIIIFundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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