Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43558, de 15 de julho de 2022
Nº 43558/2022
Aprova o Projeto de Relocação do Lote J, localizado no Setor M Norte, na CNM 1 de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 27/2022 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 99, de 27 de maio de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004894/2020-02, DECRETA:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 131/2022, no que se refere à relocação do Lote J, localizado no Setor M Norte, na CNM 1 de Ceilândia - RA IX.”
Brasília, 15 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA