Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43539, de 12 de julho de 2022
Nº 43539/2022
Altera o Decreto nº 40.285, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta os procedimentos para a cobrança da Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal, prévia à expedição da Licença de Funcionamento, prevista na Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º ...........................................................................
“Art. 2º ............................................................................
“Art. 4º A gestão dos procedimentos para a cobrança da Onalt, prévia à emissão da Autorização de Funcionamento prevista no art. 1º, II, da Lei nº 5.547, de 2015, de coordenação da Secretaria Executiva das Cidades, será realizada sob auxílio e orientação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
“Art. 6º Fica delegada a competência à Secretaria Executiva das Cidades, ou órgão que a suceder, para expedir atos normativos complementares relativos ao fluxo procedimental de cobrança do pagamento da Onalt, prévia à licença de funcionamento.” (NR)
Brasília, 12 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.