Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43523, de 4 de julho de 2022
Nº 43523/2022
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 6º .................................................................................................................
"Art. 8º .................................................................................................................
LXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.” (NR)
"
Brasília, 04 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
____________
(*) Republicado por erro na numeração do Decreto, publicado no DODF nº 124, de 05 de julho de 2022, página 01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.