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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43522, de 4 de julho de 2022

Nº 43522/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
................................................................................
6............................................................
................................................................................
6.5O disposto neste item não se aplica às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.ICMS 167/21A partir de 1º/12/2021
................................................................................

" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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