Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43522, de 4 de julho de 2022
Nº 43522/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 6 | .................... | .................... | .................... |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 6.5 | O disposto neste item não se aplica às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. | ICMS 167/21 | A partir de 1º/12/2021 |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
" (NR)
Brasília, 04 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA