Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43515, de 1 de julho de 2022
Nº 43515/2022
Estabelece a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, no período que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2022; e considerando ainda o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988 e no art. 7º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, na forma da redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA