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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43497, de 28 de junho de 2022

Nº 43497/2022

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Art. 1. Art. 95-C. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, com alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 49/21, de 9 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 95-C.
.....................

........................................

§ 3º................................
Io vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;

........................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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