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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43496, de 28 de junho de 2022

Nº 43496/2022

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Art. 1. Art. 250-B. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Ajuste SINIEF 15, de 30 de julho de 2020; e no Ajuste SINIEF 13, de 8 de julho de 2021; DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 250-B.
...................

..........................................

§ 3ºNa movimentação de partes, peças e materiais, em conformidade com o disposto no caput, o prazo de validade da NF-e é de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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