Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43479, de 24 de junho de 2022
Nº 43479/2022
Exclui a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, exclusivamente, no que tange ao procedimento licitatório para contratação dos serviços de limpeza e conservação, vigilância patrimonial e ascensoristas para a Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA