Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43436, de 10 de junho de 2022
Nº 43436/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA:
“
.................................
XXXVI - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 36/2019).
...............................” (NR)
“Livro I.............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO III
........................
SUBSEÇÃO I – B
..................................................” (AC)
“
Brasília, 10 de junho de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA