Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43435, de 10 de junho de 2022
Nº 43435/2022
Estabelece os procedimentos para reconhecimento da remissão e anistia, de que trata o Convênio ICMS nº 64, de 30 de julho de 2020, dos créditos tributários do ICMS, decorrente do descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte, como requisito à concessão dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 2.298, de 14 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS nº 64, de 30 de julho de 2020, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA