Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43418, de 7 de junho de 2022
Nº 43418/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 13, de 29 de setembro de 2017, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 42, de 9 de dezembro de 2021, DECRETA:
“
..........................................
Brasília, 07 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA