Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43407, de 6 de junho de 2022
Nº 43407/2022
Altera o Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades das unidades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher.
Brasília, 06 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.