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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43407, de 6 de junho de 2022

Nº 43407/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades das unidades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher.

Parágrafo únicoAté que seja criada Unidade de Controle Interno na estrutura do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, a Controladoria-Geral do Distrito Federal exercerá essa função.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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