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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43029, de 21 de fevereiro de 2022

Nº 43029/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a competência da Controladoria-Geral do Distrito Federal para exercer controle interno, auditoria e correição administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, e considerando o disposto nos artigos 77 e 80, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, o controle interno, a auditoria e correição administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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