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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43388, de 31 de maio de 2022

Nº 43388/2022

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 26, de 1º de outubro de 2021, que altera o Ajuste SINIEF 20, de14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"LIVRO I

.....................................................

TÍTULO III

......................................................

CAPÍTULO XV

A

SEÇÃO ÚNICA – ......................................................

Art. 251-C.
...........................

................................................

§ 5ºA dispensa de emissão de documento fiscal prevista no caput aplica-se também na operação e na prestação de serviço de transporte internas na coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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