Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4337, de 22 de setembro de 1978
Nº 4337/1978
Dispõe sobre o acesso de Subtenentes PM Músicos ao Quadro de Oficiais Músicos, em extinção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 44, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e ainda, considerando o que consta do Processo n° 365.068/78,
DECRETA:
1 - Não serão exigidos os requisitos constantes dos itens II e IV, do art. 6°, bem como o de n° 5 do art. 8°
Distrito Federal, em 22 de setembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 13/10/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1978 p. 1, col. 1