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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43366, de 25 de maio de 2022

Nº 43366/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 8 de julho de 2021 e no Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o item 8 da alínea "b" do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
.................................................................
118................................................
I - ...............................................
...................................................
c) ................................................
8 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina,3004.90.68.ICMS 99/21a partir de 1º/01/2022
II - ...............................................
....................................................
b) ................................................
....................................................
10) - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68ICMS 99/21a partir de 1º/01/2022
....................................................

................

NOTA 12 – O Convênio ICMS 99/21, de 8 de julho de 2021, que alterou o Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, foi publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no D.O.U de 27/07/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021.

"(NR)

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