Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43366, de 25 de maio de 2022
Nº 43366/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 8 de julho de 2021 e no Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ................ | .................. | ............... |
| 118 | ................ | ................ | ................ |
| I - ............... | ................ | ................ | |
| ................... | ................ | ................ | |
| c) ................ | ................ | ................ | |
| 8 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina,3004.90.68. | ICMS 99/21 | a partir de 1º/01/2022 | |
| II - ............... | ................ | ................ | |
| .................... | ................ | ................ | |
| b) ................ | ................ | ................ | |
| .................... | ................ | ................ | |
| 10) - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68 | ICMS 99/21 | a partir de 1º/01/2022 | |
| .................... | ................ | ................ |
................
NOTA 12 – O Convênio ICMS 99/21, de 8 de julho de 2021, que alterou o Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, foi publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no D.O.U de 27/07/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021.
"(NR)