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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43365, de 25 de maio de 2022

Nº 43365/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

TEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
.............................................................................................
184As operações realizadas com os seguintes medicamentos, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME:
I - Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul;
ICMS 78/2020
ICMS 96/2018
A partir de 24/9/2020
II - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).ICMS 52/2020A partir de 24/9/2020
...............................................................................................

NOTA 2 – O Convênio ICMS 52/20 foi publicado no Diário Oficial da União de 31/7/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 5/7/2020, publicado no DOU de 6/8/2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 22 de setembro de 2020, publicado no DODF de 24/9/2020.

.................................................................................................

"(NR)

Art. 2.
Ficam revogados do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
Io inciso XVI do caput do item 123;
IIos subitens 123.5, 123.6, 123.7 do item 123; e
IIIa NOTA 24 do item 123.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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