Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43364, de 25 de maio de 2022
Nº 43364/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS 74, de 7 de outubro de 2015, DECRETA:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
| ........... | ........... | ........... | ........... |
| 2 | ........... | ........... | ........... |
| ........... | ........... | ........... | ........... |
| 2.3 | Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos na Cláusula quarta do Protocolo ICM 11, de 27 de junho de 1985. | Protocolos ICMS 74/2015 | A partir de 1º/12/2015 |
| ........... | ........... | ........... | .......... |
(NR)"
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA