Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43319, de 16 de maio de 2022
Nº 43319/2022
Regulamenta o art. 30 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de Julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre os procedimentos de inscrição e habilitação das Pessoas com Deficiência no Cadastro de Habitação no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.