Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43290, de 9 de maio de 2022
Nº 43290/2022
Regulamenta o artigo 30 da Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre os procedimentos de inscrição e habilitação das Pessoas com Deficiência no Cadastro de Habitação no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.