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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43318, de 16 de maio de 2022

Nº 43318/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
................................................
6....................................
....................................
d)nas operações com veículos usados, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, é facultado ao contribuinte:
1)emissão dos documentos fiscais a que se refere a alínea "b" centralizada no CF/DF da matriz;2) escrituração das operações centralizada no CF/DF da matriz;3) transferência de mercadorias entre matriz e suas filiais mediante controle interno.
......................................................

" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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