Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43304, de 10 de maio de 2022
Nº 43304/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 95 | ICMS 58/2021 .................... | 1º/1/2022 a 31/3/2022 .................... | |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
NOTA 15 – O Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15/12/2021.
| .................... | .................... | .................... | .................... |
”(NR)
Brasília, 10 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA