Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43304, de 10 de maio de 2022

Nº 43304/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
................................................................................
95ICMS 58/2021
....................
1º/1/2022 a 31/3/2022
....................
................................................................................

NOTA 15 – O Convênio ICMS 58, de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342, de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15/12/2021.

................................................................................

”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo