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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43303, de 10 de maio de 2022

Nº 43303/2022

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Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
............................................................................
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES;

V .....................................................................................

VISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF."
Art. 2.
O art. 8º, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º e 6º:

"

Art. 8.
.............................................................................
§ 5ºO prazo de validade da autorização ou permissão será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado.
§ 6ºA Administração Regional poderá autorizar ou permitir o uso àqueles projetos aprovados pelo Grupo Executivo."
Art. 3.
O art. 10, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IX:

"

Art. 10.
..................................................................................
IXmanifestação da Administração Regional sobre o projeto de AUP para seguimento do processo à deliberação do Grupo Executivo."
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o inciso VII do art. 10 do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018.

Brasília, 10 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO

[Nome completo da pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas]:

Endereço do local de instalação do projeto:

Localização da área: coordenadas geográficas e caracterização da área ou espaço:

Croqui da propriedade:

Estruturas existentes em m².

EstruturasAtuaisFuturas

Cronograma de implantação:

Benfeitorias:20212022202320242025

Justificativa e descrição dos objetivos:

Autorização ou permissão de uso.

Outorga de uso de recursos hídricos.

Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.

Brasília-DF, de maio de 2022

________________________________________________

Proponente (s)

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANO

Pelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.

DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.

São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:

Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;

Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;

DO CANCELAMENTO DO TERMO.

O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

DO PRAZO DO TERMO.

Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.

Brasília-DF, de maio de 2022

ASSINANTE(S).

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