Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43303, de 10 de maio de 2022
Nº 43303/2022
Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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V .....................................................................................
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Brasília, 10 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO
[Nome completo da pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas]:
Endereço do local de instalação do projeto:
Localização da área: coordenadas geográficas e caracterização da área ou espaço:
Croqui da propriedade:
Estruturas existentes em m².
| Estruturas | Atuais | Futuras |
Cronograma de implantação:
| Benfeitorias: | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Justificativa e descrição dos objetivos:
Autorização ou permissão de uso.
Outorga de uso de recursos hídricos.
Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.
Brasília-DF, de maio de 2022
________________________________________________
Proponente (s)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANO
Pelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.
DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.
São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:
Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;
Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;
DO CANCELAMENTO DO TERMO.
O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
DO PRAZO DO TERMO.
Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.
Brasília-DF, de maio de 2022
ASSINANTE(S).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.