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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43244, de 26 de abril de 2022

Nº 43244/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOBASE LEGALEFICÁCIA
......................................
42..........
Item CEST NCM/SH Descrição MVA/ST UF de Origem Interna (%) Interestadual (%) Indústria Atacadistas 12% 7% 4% ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... 27.0 ...... ...... ...... 39,00 ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
.................
ItemCESTNCM/SHDescriçãoMVA/STUF de Origem
Interna (%)Interestadual (%)
IndústriaAtacadistas12%7%4%
............................................................
27.0..................39,00..............................
............................................................
......................................

..........

NOTA 7 - Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, foui publicado no DOU de 14/04/2011

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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