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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43230, de 19 de abril de 2022

Nº 43230/2022

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00035689/2022-18, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigora com a seguinte redação:

“

Art. 42.
......................
§ 1ºOs requisitos referidos nas letras "d" e "e" deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, no prazo máximo de 5 (cinco) meses após a data de declaração de Aspirante-a-Oficial.

....................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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