Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43230, de 19 de abril de 2022
Nº 43230/2022
Altera o Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00035689/2022-18, DECRETA:
“
....................................” (NR)
Brasília, 19 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.