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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4319, de 18 de setembro de 1978

Nº 4319/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 011.955/78.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 1.

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