Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4319, de 18 de setembro de 1978
Nº 4319/1978
Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 011.955/78.
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, P. 1.