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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43150, de 28 de março de 2022

Nº 43150/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Torna sem efeito o Decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022, publicado no DODF nº 59, de 28 de março de 2022, página 02, que Regulamenta a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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