Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43143, de 25 de março de 2022
Nº 43143/2022
Regulamenta a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 6.886/2021
(Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.