Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43113, de 15 de março de 2022
Nº 43113/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3, de 13 de março de 2019 e pelo Convênio ICMS 49, de 8 de abril de 2021, DECRETA:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ..................... | ..................... | ..................... |
| 75 | ..................... | ICMS 49/2021 ICMS 3/2019 ............ | A partir de 1º de janeiro de 2022 A partir de 1º de janeiro de 2021 ............ |
.....................
82 Pegaspargase
| 75.1 | ...................... ...................... II - ................. a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; ......................... | ||
| ......................... | ......................... | ||
| 75.4 | Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019, no período de 1º de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021. |
.........................
NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019, que altera o Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 15/3/19, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4, de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 1º/4/2019 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.
NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021, que altera o Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.
| ......................... | ......................... | ......................... | ......................... |
" (NR)
Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA